RC PROFISSIONAL

Principais Coberturas:

RC Operações
- Existência, uso e conservação do imóvel;
- Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;
- Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
- Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;
- Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública, excluído os danos com o veículo transportador.

RC Empregador
- Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado;
- Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.

Danos Morais
- Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou material;
- Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais e/ou corporais.

Riscos Contingentes de Veículos
- Acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço EVENTUAL do segurado.
- O uso do veículo não pode ser pertinente a função ou visar a proteção do proprietário do veículo.
- O veículo não pode ser de propriedade do segurado ou ter vínculo contratual.

RC Produtos
- Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua.

RC Produtos Território Nacional
- Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro;
- Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto.

RC Produtos no Exterior
- Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice;
- Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice;
- Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.

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