Principais Coberturas: RC Operações RC Empregador Danos Morais Riscos Contingentes de Veículos RC Produtos RC Produtos Território Nacional RC Produtos no Exterior Consulte outras modalidades de Responsabilidade Civil disponíveis! Mais informações consulte nossa equipe de vendas!
- Existência, uso e conservação do imóvel;
- Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga em local de terceiro;
- Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
- Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus empregados, familiares e convidados;
- Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública, excluído os danos com o veículo transportador.
- Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado;
- Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.
- Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou material;
- Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais e/ou corporais.
- Acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a serviço EVENTUAL do segurado.
- O uso do veículo não pode ser pertinente a função ou visar a proteção do proprietário do veículo.
- O veículo não pode ser de propriedade do segurado ou ter vínculo contratual.
- Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua.
- Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro;
- Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto.
- Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados na apólice;
- Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as condições e limites da apólice;
- Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território nacional.